EDUCAÇÃO ENTRE VIZINHOS: UMA QUESTÃO DE BOM-SENSO E TAMBÉM UMA QUESTÃO DA LEI.
Neste mês, gostaria de abordar uma questão relativa à educação, porém, que passa muitas vezes despercebida nos dias de hoje, que é a cordialidade entre vizinhos. Dizem que os vizinhos são os nossos primeiros parentes ou amigos, pois são os que estão sempre próximos em caso de necessidade. Mas de fato essa é uma questão que gera grande discordância também, pois vizinhos muitas vezes tem estilo de vida e hábitos diferentes, o que torna uma convivência mais próxima mais difícil, ou até inviável. Sabemos que tudo passa pela Educação, e em essencial a boa convivência entre vizinhos, que requer bom-senso e tato no que diz respeito ao cotidiano de nossas vidas, seja em nosso próprio lar ou no ambiente de trabalho.
Certos que o principal fato que causa problemas ou discordância entre vizinhos é a questão da perturbação em relação a excessivo barulho, ruído e congêneres. Sabemos, claro, que em essencial em regiões onde se localizam áreas comerciais, há um limite maior de tolerância em relação ao barulho, porquê de fato, isso ocorre durante o dia, e que sendo área expressiva do comércio em determinada região, pode haver determinados equipamentos que venham a produzir mais ruídos durante o dia, tendo claro, limites fixados por lei. Mas, o que fazer, quando em área residencial, o vizinho é barulhento, independente do motivo? Bem, primeiro deve-se analisar o tipo de situação, se de fato não é uma situação momentânea, caso o vizinho esteja realizando obras ou em fase de mudança. No entanto, se não é esse o caso, em primeiro lugar pede o bom-senso que se converse com seu vizinho a respeito de determinada situação, acreditando em um entendimento pleno. Porém, sabemos que muitas vezes não é isso que ocorre.
Se o problema é em um condomínio residencial, muitas vezes se recorre ao síndico, que de posse das normas internas, deverá intermediar a questão, ainda assim com poucas possibilidades de sucesso, já que em geral não há penalidade que possa ser imposta nestes casos, e multas condominiais hoje geram uma dor de cabeça a um condomínio, e o condômino pode sempre recorrer. Bem, em muitos casos, mesmo em condomínio, não há normas claras ou regimento interno, por falta de interesse dos próprios moradores.
E se, de fato, a boa educação não é suficiente para resolver qualquer conflito entre vizinhos, em especial devido ao barulho? Bom, após uma conversa, tentativas de entendimento, e na impossibilidade de recorrer a terceiros, síndico ou vizinhos que façam parte de um coro de solicitações para que o vizinho inoportuno entenda o processo, só resta uma alternativa: a LEI!
No caso do município de Curitiba, temos a Lei nº 10.625/2002, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, em que fica bem clara a proibição de qualquer ruído ou barulho no período noturno, compreendido entre 22:00 e 07:00 horas, e tolerância em Decibel nos demais períodos, de acordo com o que está acima de um limite definido que possa causar danos a saúde, bem estar público e material de qualquer ordem. No Âmbito Federal temos leis como o Novo Código Civil, que em seu artigo 554, expressa o uso nocivo de propriedade, dando direito a recorrer do judiciário em casos em que não há solução amigável. A partir da resolução 1/90 do CONAMA, criam-se para Estado e Municípios leis que protegem o cidadão enquanto morador, com base em “leis” do silêncio, passíveis de multa, e em casos como enquadramento no artigo 65 da Lei
de contravenções penais, até a pena de prisão simples de 15 dias a 2 meses, por perturbação da tranqüilidade. Desta forma, fica claro que a lei ampara o cidadão que se sente incomodado.
No entanto, ainda fica a primeira possibilidade, na qual cremos que todos são educados até para serem vizinhos, e perceberem que seu estilo de vida não deve interferir no de seu vizinho. A SUA LIBERDADE ACABA ONDE COMEÇA OS DIREITOS DOS SEUS VIZINHOS! Pense nisso.
Ronaldo Sergio da Silveira Filho - Pedagogo
ronaldosilveirafilho@hotmail.com
terça-feira, 17 de junho de 2008
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